Abaixo está as principais perguntas e dúvidas feitas sobre o assunto, leia com atenção e saiba mais!
Para a maioria dos cursos de graduação presencial a UFT divide as vagas em 2 processos seletivos:
Concurso Vestibular – 50% das vagas são preenchidas através do tradicional
Vestibular. Para ingresso no
semestre de 2023/2, as provas ocorreram em maio. Os interessados devem acompanhar as atualizações no site da
UFT e no site da Comissão Permanente de Seleção (Copese). Sobre edições anteriores, veja aqui.
SISU-Sistema de Seleção Unificada – a UFT oferece as outras 50% das vagas
através deste processo que utiliza a nota do ENEM do ano anterior.
Atenção: o Vestibular e o SISU são processos seletivos distintos, ou seja, os
candidatos podem participar de ambos, simultaneamente. Em caso de seleção nas duas modalidades, o estudante
deverá optar por uma delas.
Após a utilização destes dois processos seletivos ainda tiver vagas remanescentes de algum deles a
instituição pode utilizar de outras formas de seleção:
PSEnem - Processo Seletivo complementar utilizando a nota do ENEM - Neste
processo seletivo preencher as vagas não ocupadas pelo Vestibular e/ou SISU (2023/2) por razões de não
ocupação, remanejamentos, desistências, cancelamentos, indeferimentos e demais razões pelas quais possa
ocorrer a vacância durante o Processo Seletivo, para ingresso no 2º Semestre de 2023. O Processo Seletivo
por Nota do Enem para ingresso nos cursos de graduação presenciais da UFT no 2º Semestre de 2023, é
destinado exclusivamente aos candidatos que tenham participado de pelo menos uma das edições do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2020 a 2022, independente de participação ou inscrição em
quaisquer outros processos seletivos. Veja o site do PSC
2023/2
Também há processos seletivos específicos para os cursos abaixo. Clique em cada um deles para obter
informações mais detalhadas:
LIBRAS
– Porto Nacional
Educação
do Campo - Arraias e Tocantinópolis
Graduações
a Distância - (Licenciaturas em Matemática, Física, Química, Música, Ciências
Biológicas)
Para quem já é aluno de graduação, existe o sistema de ocupação de vagas ociosas:
Transferência Externa – para alunos de outras IES que já tenham integralizado
um percentual específico do curso de origem, conforme edital
Transferência Interna – para alunos da UFT que querem mudar de curso através de
Processo seletivo especifico.
Ingresso de Diplomado – para portadores de diploma de curso superior.
A UFT oferta diversos cursos de graduação nos campi Arraias, Gurupi, Miracema, Porto Nacional e Palmas. Os cursos estão disponíveis no seguinte link.
O vestibular ocorre 2 (duas) vezes ao ano, com ofertadas vagas por campi e cursos de graduação da UFT. As vagas são distribuídas nas seguintes modalidades de concorrência – Reserva Legal de Vagas (50%), Ações Afirmativas (5% quilombolas e 5% Indígenas) da UFT e Ampla Concorrência (40%)
O SiSU é um sistema de seleção informatizado gerido pelo Ministério da Educação (MEC). É um sistema por meio do qual estudantes são selecionados para vagas em cursos de graduação oferecidos pelas instituições públicas e gratuitas de ensino superior que participam do programa. Para participar dessa seleção, os candidatos utilizam as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) realizado no ano anterior ao processo seletivo. A seleção ocorre em uma única etapa de inscrição, na qual o candidato escolhe a instituição, curso e modalidade em que deseja concorrer, conforme as opções disponibilizadas por cada Instituição de Ensino Superior (IES). Para obter mais informações, acesse o site oficial do SiSU em https://sisu.mec.gov.br.
Processo Seletivo é o termo usado para descrever as diversas formas de admissão e seleção de candidatos para cursos de graduação. Essas formas podem incluir processos seletivos seriados, avaliação contínua, processo seletivo vocacionado, provas agendadas, análise de histórico escolar e entrevistas, entre outros métodos. Na Universidade Federal do Tocantins (UFT), atualmente, são utilizados dois tipos de processos seletivos. Para saber mais detalhes sobre as formas de ingresso na graduação na UFT, consulte a pergunta "Quais são as opções de ingresso na graduação na UFT?".
As modalidades oferecidas pela UFT de acordo com a legislação vigente são:
AC = Ampla Concorrência;
A1 = Indígenas
A2 = Quilombolas
L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas;
L5 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas;
L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda,
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
L9 - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
L10 - Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas;
L13 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas;
L14 - Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,
independentemente da renda , tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Nos processos seletivos (Vestibular e SISU) a UFT garante a oferta nas seguintes cotas, garantidas pela
Reserva Legal de Vagas (50%) para ingresso na graduação para candidatos egressos do sistema público de
ensino médio. Além disso, existem Ações Afirmativas (5% para quilombolas e 5% para Indígenas).
O candidato deve escolher com atenção a sua modalidade de concorrência no momento da inscrição do processo
seletivo, pois não será permitida alteração posteriormente. As vagas reservadas são divididas em oito
modalidades de cotas, destinadas exclusivamente aos candidatos que se enquadram nos critérios
abaixo:
GRUPO L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas;
GRUPO L5 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012 e suas alterações), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas;
GRUPO L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,
independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas;
GRUPO L9 - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas;
GRUPO L10 - Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO L13 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art.
14, II, Portaria Normativa nº 18/2012 e suas alterações), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas;
GRUPO L14 - Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012 e suas alterações),
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
São considerados candidatos egressos do ensino público, exclusivamente, aqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas da rede privada parte do ensino médio, ainda que com bolsa de estudos integral, e os candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais NÃO mantidas por convênio com o Poder Público, não poderão concorrer às vagas reservadas pela aplicação da lei nº 12.711/2012.
Não. O candidato deve escolher qual a modalidade de reserva de vaga se destina a sua condição e inscrever-se apenas nesta modalidade. Não podendo alterar a modalidade posteriormente.
Não. O candidato que obteve a isenção do pagamento da inscrição em algum processo seletivo deve se inscrever
nos termos do Edital específico, atentando-se para os requisitos exigidos caso opte por concorrer em alguma
modalidade de cota.
Exceção se dá para candidatos que ao selecionar o sistema de reserva de vagas por meio das ações afirmativas
da UFT para etnia indígena ou quilombola, o candidato automaticamente estará isento do pagamento da taxa de
inscrição
Na hipótese de não comprovar as informações prestadas ou fraude no(s) documento(s) referido(s) nos editais que comprove os requisitos exigidos no edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será automaticamente eliminado do concurso seletivo e perderá, consequentemente, o direito à referida vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.
Não. O candidato deve escolher qual a modalidade de concorrência de vaga se destina a sua condição e inscrever-se apenas nesta modalidade. Não podendo alterar a modalidade posteriormente.
Todos os candidatos inscritos para os Grupos L2, L6, L10 ou L14, vagas destinadas à aplicação da Lei 12.711/2012, que tenham se autodeclarado preto, pardo ou índio deverão, no ato da matrícula, assinar junto à Secretaria Acadêmica, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, a autodeclaração étnico-racial feita por ocasião da inscrição neste Processo Seletivo da UFT.
A autodeclaração consiste em um documento assinado pelo candidato que afirma sua identidade étnico-racial. Esse é o instrumento inicial para aqueles que pretendam ingressar na UFT em uma vaga destinada a autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas nas vagas reservadas ao sistema de reservaReserva Legal de Vagas da Lei 12.711/2012. Seu preenchimento é obrigatório para os candidatos classificados nas modalidades para os Grupos L2, L6, L10 ou L14
O candidato poderá será submetido, a análise da sua condição étnico-racial, por meio de Comissão de
Heteroidenticação, mediante convocatória específica para este fim. Após realizada a análise da condição
étnico-racial, a ser promovida pelas bancas da Comissão de Heteroidenticação, nos termos da convocatória
específica, será divulgado o Edital de Resultado no site www.uft.edu.br/estudenauft
Será admitido recurso quanto ao indeferimento da matrícula, após divulgação do resultado da banca de
verificação étnico-racial e a publicação do Edital de Resultados de Análise de Condição étnico-racial da
seguinte forma: a) Os procedimentos e prazos para a interposição de recurso serão divulgados no ato da
publicação do próprio Edital de Resultado da Análise de Condição étnico-racial.
Sim. Desde os processos seletivos de 2018/1 são oferecidas vagas para pessoas com deficiência.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.126/2021 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
Deficiência física, auditiva, visual e mental (intelectual). Neste grupo, também estão pessoas com transtorno do espectro autista e com deficiência múltipla, nos termos da legislação vigente.
As vagas destinadas para pessoas com deficiência estão em 4 modalidades, vejamos:
GRUPO L9 - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas;
GRUPO L10 - Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO L13 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art.
14, II, Portaria Normativa nº 18/2012 e suas alterações), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas;
GRUPO L14 - Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012 e suas alterações),
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Os resultados dos processos seletivos são divulgados nas páginas próprias de cada processo de seleção.
Devendo os candidatos acompanharem as chamadas de acordo com cronograma dos editais.
O vestibular o resultado no site da instituição www.copese.uft.edu.br
No caso do SISU, o resultado da chamada regular é divulgado no site do MEC: http://sisu.mec.gov.br.
Quando do processo seletivo complementar (PSEnem) www.copese.uft.edu.br
Os resultados dos processos seletivos são divulgados nas páginas próprias de cada processo de seleção.
Devendo os candidatos acompanharem as chamadas de acordo com cronograma dos editais.
O vestibular o resultado no site da instituição www.copese.uft.edu.br
No caso do SISU, o resultado da chamada regular é divulgado no site do MEC: http://sisu.mec.gov.br.
Quando do processo seletivo complementar (PSEnem) www.copese.uft.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidões/certidão-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidões/certidão-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO QUILOMBOLA
a) Declaração emitida pela associação do quilombo de sua região, atestando que o mesmo é quilombola,
contendo o nº do CNPJ da Associação, que deverá ser assinada pelo presidente da associação (reconhecida em
cartório) e por outros 02 (dois) representantes da comunidade, contendo, ainda, e-mail, endereço e/ou
telefones para contato. (Modelo disponível nas páginas: www.copese.uft.edu.br e www.uft.edu.br/estudenauft).
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidões/certidão-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO INDÍGENA
a) Registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou Declaração da respectiva
comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por três (03) lideranças reconhecidas
(devendo ser reconhecida firma em cartório de uma delas) – no mínimo 02 (dois) indígenas, com nº de
identidade, endereço e telefone de contato – original. (Modelo disponível nas páginas: www.copese.uft.edu.br e www.uft.edu.br/estudenauft).
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidões/certidão-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA
a) Declaração de estudos (integrais) em escolas públicas - Declaração em que ateste ter cursado todas
as séries do ensino médio em escolas públicas;
b) Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão do ensino médio;
c) Cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, constando a informações de estudos
em escola pública de todas as séries do ensino médio.
COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA (Verificar o tópico
comprovação de renda)
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência -
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidões/certidão-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA
a) Declaração de estudos (integrais) em escolas públicas - Declaração em que ateste ter cursado todas
as séries do ensino médio em escolas públicas;
b) Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão do ensino médio;
c) Cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, constando a informações de estudos
em escola pública de todas as séries do ensino médio.
DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA (Verificar o
tópico comprovação de renda)
DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
Autodeclaração, devidamente assinada.
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência -
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidões/certidão-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA
a) Declaração de estudos (integrais) em escolas públicas - Declaração em que ateste ter cursado todas
as séries do ensino médio em escolas públicas;
b) Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão do ensino médio;
c) Cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, constando a informações de estudos
em escola pública de todas as séries do ensino médio.
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência -
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidões/certidão-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA
a) Declaração de estudos (integrais) em escolas públicas - Declaração em que ateste ter cursado todas
as séries do ensino médio em escolas públicas;
b) Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão do ensino médio;
c) Cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, constando a informações de estudos
em escola pública de todas as séries do ensino médio.
DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
Autodeclaração, devidamente assinada.
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência -
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidões/certidão-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA
a) Declaração de estudos (integrais) em escolas públicas - Declaração em que ateste ter cursado todas
as séries do ensino médio em escolas públicas;
b) Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão do ensino médio;
c) Cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, constando a informações de estudos
em escola pública de todas as séries do ensino médio.
DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA (Verificar o
tópico comprovação de renda)
DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Laudo Médico, original, datado há menos de 90 (noventa) dias da data da matrícula, conforme modelo
disponibilizado em www.copese.uft.edu.br e www.uft.edu.br/estudenauft, informando tipo e grau
da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, os quais poderão ser submetidos à avaliação
de junta médica específica.
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência -
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidões/certidão-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA
a) Declaração de estudos (integrais) em escolas públicas - Declaração em que ateste ter cursado todas
as séries do ensino médio em escolas públicas;
b) Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão do ensino médio;
c) Cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, constando a informações de estudos
em escola pública de todas as séries do ensino médio.
DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA (Verificar o
tópico comprovação de renda)
DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
Autodeclaração, devidamente assinada.
DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Laudo Médico, original, datado há menos de 90 (noventa) dias da data da matrícula, conforme modelo
disponibilizado em www.copese.uft.edu.br e www.uft.edu.br/estudenauft, informando tipo e grau
da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, os quais poderão ser submetidos à avaliação
de junta médica específica.
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência -
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidões/certidão-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA
a) Declaração de estudos (integrais) em escolas públicas - Declaração em que ateste ter cursado todas
as séries do ensino médio em escolas públicas;
b) Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão do ensino médio;
c) Cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, constando a informações de estudos
em escola pública de todas as séries do ensino médio.
DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Laudo Médico, original, datado há menos de 90 (noventa) dias da data da matrícula, conforme modelo
disponibilizado em www.copese.uft.edu.br e www.uft.edu.br/estudenauft, informando tipo e grau
da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, os quais poderão ser submetidos à avaliação
de junta médica específica.
DOCUMENTAÇÃO
a) Ficha Cadastral
b) Ficha de Identificação Complementar – Diagnóstico de Deficiência -
c) Declaração de Inexistência de vínculo com outra universidade - Declaração de que não ocupa vaga em
curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei 12.089/2009
d) Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, registrado no Órgão competente
ou Declaração, emitida por órgão competente, em que se ateste a Conclusão do Ensino Médio ou Declaração
conforme edital
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior
g) Certidão de Casamento – quando for o caso
h) Documento de Identidade - No caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela
Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF próprio ou, ainda, Comprovante de Situação Cadastral no CPF com
código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato - Na ausência de comprovante de
residência em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do responsável pelo imóvel onde o
candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada.
k) Uma foto recente, tamanho 3x4;
l) Para candidatos maiores de 18 anos, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, que poderá
ser emitido por meio do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
m) Para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, comprovante de quitação com o serviço
militar
n) Para candidatos estrangeiros: Em caso de apresentação de documentos escolares provenientes de
instituições do exterior, visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado,
acompanhado da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado e documento equivalente de
convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os
candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA
a) Declaração de estudos (integrais) em escolas públicas - Declaração em que ateste ter cursado todas
as séries do ensino médio em escolas públicas;
b) Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão do ensino médio;
c) Cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, constando a informações de estudos
em escola pública de todas as séries do ensino médio.
DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
Autodeclaração, devidamente assinada.
DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Laudo Médico, original, datado há menos de 90 (noventa) dias da data da matrícula, conforme modelo
disponibilizado em www.copese.uft.edu.br e www.uft.edu.br/estudenauft, informando tipo e grau
da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, os quais poderão ser submetidos à avaliação
de junta médica específica.
A comprovação de renda é necessário para os candidatos inscritos e selecionados nas modalidades L1, L2, L9 e L10, onde o candidato deverá comprovar a percepção de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita, que será apurada de acordo com procedimentos descritos no Edital.
DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA (somente para
os grupos L1, L2, L9 e L10)
a) Declaração de composição de família: Declaração assinada pelo candidato, atestando, sob as penas
da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, incluindo
nesta declaração informações sobre os pais e/ou tutores legais, independentemente de residirem com o
candidato – para fins de subsidiar a análise socioeconômica, se comprovada dependência financeira.
- Em caso de pais separados que não residam no mesmo domicílio do (a) candidato do (a), que dependa
financeiramente deste, deverá ser apresentado comprovante de separação ou divórcio;
- Em caso de falecimento de um dos pais, apresentar certidão de óbito.
b) Termo de Responsabilidade e veracidade das informações (original): Termo assinado pelo
candidato, atestando a veracidade das informações prestadas;
c) O original e uma fotocópia ou fotocópia autenticada do documento de identificação de todos os
membros que compõem o grupo familiar. Serão considerados documentos de identificação RG e CPF dos maiores
de 18 anos e Certidão de Nascimento dos menores de 18 anos. Para fins de subsídios à análise sócio
econômica, deverão ser apresentados, ainda, cópia dos documentos dos pais e/ou tutores legais do(a)
candidato (a), se comprovada dependência financeira;
d) Comprovante do estado civil - Se casado ou convivente, cópia da comprovação oficial (Certidão de
Casamento ou Documento Oficial de União Estável, ou Declaração conforme Modelo disponível)
e) Comprovantes de Renda do candidato e do seu núcleo familiar - O original e uma fotocópia ou
fotocópia autenticada dos comprovantes de renda bruta familiar de todos os membros maiores que compõem o
grupo familiar e, ainda, dos pais e/ou tutores legais nos casos em que o candidato não resida com os pais,
se comprovada dependência financeira, das seguintes formas:
I. Cópia do Extrato de vínculos e contribuições à Previdência - CNIS, dos pais/responsável do(a)
candidato(a), independentemente de residirem do mesmo local, se comprovada dependência financeira, e de
todos os membros do seu grupo familiar, maiores de 18 anos, que pode ser emitido de forma eletrônica em https://meu.inss.gov.br/central/index.html#extrato;
- Esse documento permite visualizar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu
cadastro individual. Nele é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado
e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em guia, na condição de contribuinte
individual e/ou prestador de serviço. Este documento não é obrigatório quando se tratar de servidores
públicos submetido a outro regime de previdência. Em caso de ausência de registro, poderá ser apresentada,
apenas, a página que corresponde ao cadastro;
II. Fotocópia completa de Declaração de Imposto de Renda recente, de Pessoa Física, dos pais/responsável
do(a) candidato(a), independentemente de residirem do mesmo local, e de todos os membros do seu grupo
familiar, maiores de 21 anos, que fazem essa Declaração, com exceção dos que são isentos, que deverão
apresentar Declaração de Isento de IR, preenchida e assinada por meio de formulário disponível em www.copese.uft.edu.br e www.uft.edu.br/estudenauft;
- Esse documento comprova a renda anual, a atividade desenvolvida, a posse de bens móveis e imóveis e a
relação de dependentes financeiros do declarante. Por essa razão, deverá ser apresentada fotocópia da
Declaração de Imposto de Renda de todos os integrantes do grupo familiar do(a) Candidato(a), e dos pais
e/ou responsáveis legais que não residirem com o candidato, que são obrigados a fazê-la, de acordo com a
legislação em vigor na Receita Federal. Endereço para consulta: www.receita.fazenda.gov.br;
III. Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do(a) candidato(a)e dos
pais/responsável do(a) candidato(a) se comprovada dependência financeira, – ou seja, Fotocópia da página
de Identificação, da página do último Contrato de Trabalho e, quando necessário, da página em que se
comprove o desemprego (aquela imediatamente posterior à do último Contrato de Trabalho) – e, se for o
caso, dos demais membros do seu grupo familiar que a tiverem.
- Esse documento comprova se a pessoa está trabalhando com vínculo empregatício ou se está desempregada.
Por essa razão, deverá ser apresentada fotocópia da Carteira de Trabalho de todos os integrantes do grupo
familiar do(a) Candidato(a) que possuírem esse documento e dos pais e/ou tutores legais, se residirem em
locais distintos;
IV. Quem trabalha com vínculo empregatício ou é funcionário público deverá comprovar, também, o valor
bruto do salário recebido, mediante apresentação de fotocópia do Contracheque ou de Declaração do
Empregador, em que conste a remuneração do cargo ou o salário mensal dos três últimos meses que precedem o
ato da inscrição (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
V. Quem é autônomo ou profissional liberal, que recolhe INSS, deverá comprovar, também, sua renda,
mediante apresentação de fotocópia do Recibo de Pagamento a Autônomos (RPA) ou declaração comprobatória de
rendimentos (Decore), feita por contador regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC), com nome e número de registro e última guia de recolhimento do INSS quando este contribuir com o
mesmo, dos três últimos meses que precederem o ato da inscrição (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de
2023) , acrescidas das cópias dos extratos bancários e, na inexistência de conta bancária, deverá ser
anexada documentação complementar tais como contratos de prestação de serviço e/ou informações sobre os
serviços prestados com referências para consultas. Deverá ser apresentado, ainda, Declaração ou consulta
emitida junto à Receita Federal do Brasil, sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica.
VI. Nos casos de trabalhadores informais, sem recolhimento de INSS, deverá ser apresentada Declaração,
conforme modelo a ser disponibilizado, constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por
três testemunhas (não parentes) devidamente identificadas acrescidas das cópias dos extratos bancários e,
na inexistência de conta bancária, deverá ser anexada documentação complementar tais como contratos de
prestação de serviço e/ou informações sobre os serviços prestados com referências para consultas e, ainda,
Declaração ou consulta emitida junto à Receita Federal do Brasil, sobre a inexistência de Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica. (Modelo disponível nas páginas: www.copese.uft.edu.br e www.uft.edu.br/estudenauft);
VII. Quem é proprietário de microempresa – ou seja, pessoa jurídica – deverá apresentar, também, fotocópia
do Recibo de Retirada Pró-labore dos últimos três meses que antecedem a inscrição no processo seletivo
(novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023) e fotocópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica e Pessoa Física e cópia dos extratos bancários;
Observação: Para integrante do grupo familiar que exerça atividades como empresário microempresário ou
comerciante formal e que esteja inscrito no Simples Nacional: extrato de faturamento da Declaração Anual
do Simples Nacional (DASN - Simei);
VIII. Quem é aposentado ou pensionista do INSS ou recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), deverá
apresentar, também, fotocópia do Extrato de Pagamentos do benefício, para comprovar o valor do benefício
recebido mensalmente desse Instituto e cópia dos extratos bancários;
Atenção: Para obter esse Extrato, o interessado deverá acessar o endereço https://meu.inss.gov.br/central/index.html# ou http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/extrato-de-pagamento-de-beneficio/,
informar o número do seu benefício e imprimir o Extrato então apresentado;
IX. Quem é taxista deverá apresentar Declaração de Sindicato ou de Cooperativa de Taxistas, em papel
timbrado e com assinatura reconhecida em cartório, emitida para fim de comprovação da renda mensal do
Interessado e cópia dos extratos bancários;
X. Para quem possui rendimentos de aluguel ou arrendamentos de bens móveis e imóveis: deverá apresentar
fotocópia do Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos recibos de pagamento de aluguel dos três
últimos meses que precederem o ato da inscrição no processo seletivo (novembro e dezembro de 2022 e
janeiro de 2023), acrescidos das cópias dos extratos bancários, ou Declaração com cópia dos extratos
bancários
XI. Quem é proprietário ou produtor rural deverá apresentar fotocópia da Declaração de Imposto Territorial
Rural ou a última Declaração de Renda de Atividades Rurais, em que se comprovem a condição de proprietário
de imóvel rural e o exercício de atividades rurais e cópia de extratos bancários. Se Produtor Rural
Sindicalizado, deverá apresentar, ainda, Declaração do Sindicado Rural e cópia dos extratos bancários; Os
Agricultores Familiares podem, além da declaração do Sindicato apresentar a Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) que pode ser emitida segundo as
orientações contida em http://dap.mda.gov.br/.
XII. Quem é beneficiário dos Programas Sociais de Transferência de Renda – Bolsa Escola, Bolsa Família e
outros – deverá apresentar fotocópia do comprovante de recebimento do benefício;
XIII. Quem recebe pensão alimentícia deverá apresentar fotocópia do comprovante de pagamento da pensão
judicial ou do INSS dos últimos três meses que precedem a inscrição (novembro e dezembro de 2022 e janeiro
de 2023) com cópia dos extratos bancários, e, ainda, cópia do comprovante de rendimento do responsável
pelo pagamento da pensão, se judicial, acrescida da cópia da decisão judicial que determinou o pagamento
da referida pensão. Caso receba pensão informal, deve apresentar Declaração de recebimento de Pensão
Alimentícia, preenchida e assinada pelo candidato e pelo responsável pelo pagamento da mesma, em que
conste o valor recebido nos últimos três meses que precedem a inscrição e extratos da conta corrente
correspondente aos respectivos meses, do (a) candidato (a) e do responsável pelo pagamento;
XIV. Para desempregados: Apresentar, além da fotocópia da página de Identificação da Carteira de Trabalho,
da página do último Contrato de Trabalho e, da página em que se comprove o desemprego (aquela
imediatamente posterior à do último Contrato de Trabalho), declaração de desemprego fornecida pela própria
pessoa sobre o não exercício de atividade remunerada referente ao ano de 2022 e/ou aos três meses que
antecedem a inscrição no processo seletivo, devidamente assinada e atestada por 03(três) testemunhas (não
parentes)
Atenção calouros, nesta nova etapa de suas vidas, fiquem ligados nas informações da instituição para vocês. Veja o manual do acadêmico e também disponibilizamos uma atendente Virtual Alice (Zap 63-3329-4032).
O candidato passará por uma análise de sua autodeclaração étnico-racial conduzida por uma Comissão de Heteroidentificação, seguindo uma convocatória específica para este fim. Após a análise étnico-racial realizada pelas bancas da Comissão de Heteroidentificação, de acordo com a convocatória específica, o resultado será divulgado no site www.uft.edu.br/estudenauft. Em caso de indeferimento da matrícula, os candidatos terão a possibilidade de apresentar recursos. Os procedimentos e prazos para a interposição de recurso serão informados no próprio Edital de Resultado da Análise de Condição étnico-racial, conforme mencionado no item anterior.
Em caso de alguma dúvida entre em contato conosco nos seguintes canais abaixo
Zap: 63-3329-4032
Abaixo está mostrando quantas vezes a página foi acessada e consultada.